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Comissão de Prerrogativas

Presidente  - Dr. JOSÉ LUIZ BLANDER CAMARGO CASTRO

1º Vice-Presidente - Dr. LUCIANO SILVA PEREIRA

2º Vice-Presidente - Dr. EDSON RODRIGO MACIEL

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As prerrogativas funcionais dos advogados, que para leigos é confundida como privilégios ou regalias, na verdade tratam-se de garantias fundamentais previstas pela lei nº 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º com a finalidade de garantir a atuação plena do advogado, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo de subordinação com magistrados, promotores ou qualquer outra autoridade pública. Ou seja, tratam-se de garantias que proporcionam aos advogados a isenção necessária para buscar a preservação dos direitos daqueles que os constituem ou que em nome destes atuam.

Muito embora as prerrogativas profissionais do advogado sejam instituídas e garantidas por Lei Federal, infelizmente não são poucas ocasiões em que se constatam violações, é para prontamente combater tais violações que todas as subseções possuem Comissões de Direitos e Prerrogativas Funcionais dos Advogados.

Em Sumaré a Comissão de Direitos e Prerrogativas é presidida pelo Dr. José Luiz B. C. Castro.

​Os advogados que compõem a Comissão de Prerrogativas podem ser imediatamente acionados em casos de emergência através de dispositivo que será disponibilizado neste site da OAB Sumaré, ou ainda diretamente nos telefones disponibilizados e divulgados também neste espaço.

Nos demais casos, para o acionamento é necessário o envio de uma solicitação FORMAL por escrito contendo a qualificação do advogado(a) interessado(a), o breve relato dos fatos ocorridos e assinatura ao final.

Por fim, resta salientar que uma OAB forte é fruto de uma Comissão de Direitos e Prerrogativas forte e atuante. No entanto, é necessário também que o advogado(a) que tenha seu direito obstaculizado ou que enfrente qualquer tipo de constrangimento ilegal no exercício de sua profissão imediatamente leve o caso ao conhecimento da Comissão, obedecendo as formalidades legais, para que as providências adequadas e cabíveis sejam prontamente adotadas

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